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Superior Tribunal de Justiça publica recorde de súmulas em 2009

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Direito e Justiça Pág. 07 31.12.2009
Pela primeira vez na história do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram publicadas mais de 41 súmulas. Esse número é o reflexo do empenho dispensado pelo Tribunal da Cidadania na criação de instrumentos que orientam os tribunais de segunda instância sobre questões pacificadas no âmbito da Corte Superior.
O ministro, Aldir Passarinho Júnior, componente da Comissão de Jurisprudência do STJ, comenta que: ?As súmulas atuam eficazmente para a redução das demandas, porque informam aqueles que já litigam, ou aos potenciais litigantes, sobre a solução judicial que será provavelmente dada ao final, desestimulando as contendas e favorecendo acordos amigáveis?. Acrescenta que a aplicação proporciona tratamento jurídico igualitário aos cidadãos.
As súmulas são proposições objetivas que resumem o entendimento do STJ sobre determinados temas, elas deverão ser aprovadas pelas Seções e pela Corte Especial. Comumente são embasadas em precedentes e referências legais.
Apesar das súmulas do STJ não terem efeito vinculante*, auxiliam como referência para os outros tribunais do País sobre a atitude dominante na Corte a respeito da questão. Sua eficiência só é concretizada após a publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Para poder conhecer a lista completa de súmulas do STJ basta acessar o site www.stj.jus.br, clicar em ?consultas? e depois em ?súmulas?, a primeira desse ano foi a de no 369.
* Súmula: As súmulas do STJ, embora não tenham efeito vinculante, servem de referência para os outros tribunais do país sobre a posição dominante na corte acerca da questão. Sua eficácia se dá após publicação no Diário da Justiça Eletrônico.