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STJ manda banco pagar parte de correção

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26.08.2010 Negócios
Brasília – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou os bancos a pagar a correção monetária da poupança de quatro planos econômicos das décadas de 1980 e 1990: Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
O STJ decidiu, no entanto, reduzir de 20 para cinco anos o prazo para que os poupadores entrassem na Justiça com ações coletivas. Com a redução do prazo de prescrição, os bancos derrubam 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm na Justiça. Essas ações negadas representam 99% dos 70 milhões de contas de poupanças que teriam direito à correção.
Com isso, o valor devido pelos bancos deve cair de R$ 60 bilhões para menos de R$ 10 bilhões, estima o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que considerou a decisão como uma vitória dos bancos. Há ainda 800 mil ações individuais, cujo prazo de prescrição continua em 20 anos.
Elas representam dívida de R$ 6 bilhões para os bancos. É importante lembrar que o prazo para entrar na Justiça com novas ações coletivas prescreveu em relação a todos os planos da época. Em relação às ações individuais, ainda há tempo para reclamar do Plano Collor 2.
O julgamento ocorreu conforme a Lei dos Recursos Repetitivos. Ou seja, a decisão passará a ser o entendimento do tribunal sobre o assunto e valerá para todos os demais processos semelhantes. As decisões tomadas, ontem, poderão, no entanto, ser alteradas após julgamento sobre a questão no próprio STJ e no STF (Supremo Tribunal Federal). O Idec informou ter uma decisão definitiva favorável aos clientes do Banco do Brasil em relação ao Plano Verão que está dentro do prazo de cinco anos, mas não soube informar o número de beneficiados e o valor a ser pago. No julgamento, o Banco Central se manifestou como “favorável aos planos econômicos”, o que na prática significa que estava ao lado dos bancos.
A instituição e a Fazenda calculam em R$ 105 bilhões a dívida total dos bancos com os planos, caso a decisão fosse desfavorável, número superior aos do Idec, mas inferior aos R$ 180 bilhões estimados pelos bancos. Ficaram definidos também os índices de correção para cada plano: 26,06% para o Plano Bresser, 42,72% para o Plano Verão, 44,80% para o Plano Collor 1 e 21,87% para o Plano Collor 2. A disputa em torno dos planos econômicos é o embate de maior valor já analisado pelo Judiciário brasileiro. O questionamento analisado, ontem, ocorreu após o próprio STJ ter aceitado a redução de prazo de prescrição em um julgamento sobre a correção dos planos econômicos. Com a decisão de ontem, o STJ padronizou o entendimento sobre o assunto.
A causa dos bancos tem apoio do BC e do próprio governo, controlador do BB e da Caixa, banco que mais perde com as correções. Os bancos preferem discutir o índice para correção dos planos econômicos que afetaram a poupança nas décadas de 80 e 90 no STF (Supremo Tribunal Federal). Ontem, os bancos chegaram a pedir ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que a discussão sobre os índices de correção ficasse para o STF.
Em 2009, os bancos entraram no STF com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), pedindo liminar que sustasse todos os processos em curso e que emitisse um pronunciamento definitivo sobre o assunto. Para eles, a disputa causa instabilidade jurídica e ameaça a solvência do sistema financeiro.
PRAZO
Idec vai recorrer sobre redução para cinco anos
São Paulo – O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de derrubar as ações coletivas que pedem a correção da caderneta de poupança pelos índices de inflação expurgados pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
O foco do recurso, segundo a advogada do Idec, Maria Elisa Novais, será a redução do prazo para ajuizar ações civis públicas de 20 para cinco anos, fato que embasou a decisão do STJ.
“O recurso que reduziu o prazo de 20 para cinco anos foi julgado em abril deste ano. Ele não pode ser implementado para essas ações”, argumenta.
A decisão foi tomada durante julgamento de um recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra o Banco do Brasil (BB). A ação civil pública, de acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão em 2003. A advogada do Idec frisa, ainda, que o Código Civil prevê prazo de 20 anos para prescrição de dívida. “E não há distinção de ação coletiva ou individual. Vamos nessa até o fim”.
Só 15 ações
Nas contas do Idec, de 1.030 ações coletivas impetradas por entidades, sindicatos e associações, restaram apenas 15. “A maioria é nossa”, diz. Ana Luiza Evangelista da Rosa, advogada do Emerenciano, Baggio e Associados, concorda com Maria Elisa. “As ações públicas são 99% do total. Isso quer dizer que a maioria vai deixar de receber a correção da poupança por causa de uma regra alterada há poucos meses”, argumenta. Ana diz, no entanto, que a decisão não foi uma surpresa. “(Os reclamantes) devem entrar com recurso”, recomenda. Ana Luiza não tem nenhuma ação coletiva neste caso. O recurso do Idec deve ser apresentado no próprio STJ, onde será analisado pelo chamado pleno do Tribunal – uma instância que reúne todos os juízes da instituição.