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Sete réus são condenados por extorsão mediante sequestro

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A juíza Marlúcia de Araújo Bezerra, titular da 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, condenou sete réus por extorsão mediante sequestro, com três qualificadoras (com duração de mais de 24 horas, tendo como vítima menor de idade e praticado por quadrilha ou bando). O crime foi cometido contra V.B.R., no dia 26 de junho de 2008. Na ocasião, uma quadrilha fortemente armada invadiu uma escola particular, no bairro Papicu, e levou a vítima, que foi mantida em cativeiro por 14 dias.

Os réus Alexandre de Sousa Ribeiro (“Alex Gardenal”), Wallace da Cruz (“Lampião”) e Juan Pablo de Loiola Bilar foram condenados a 26 anos de reclusão. Célio da Silva Vieira (“Tafarel”), que teve a pena reduzida por colaborar na identificação dos coautores, foi condenado a 17 anos e quatro meses de prisão.

Francisco Genério Bruno da Silva, que também recebeu atenuante por ter confessado espontaneamente a participação, foi condenado a 24 anos de reclusão. Além de extorsão mediante sequestro, eles foram sentenciados por formação de quadrilha, sendo ambos os crimes combinados com concurso material.

Já a ré Estefânia Sales Rocha recebeu pena de 15 anos de reclusão por extorsão mediante sequestro, sendo absolvida do crime de formação de quadrilha. Ela era a proprietária de uma das casas usadas no sequestro e confessou espontaneamente ter conhecimento de que o local havia sido usado como cativeiro. Manoel Martins da Silva, caseiro de um segundo imóvel usado no crime, também foi condenado e recebeu pena de 20 anos de prisão.

Todas as penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado. Além disso, os sete acusados terão que pagar à vítima o valor de R$ 625 mil, equivalente ao valor do resgate, deduzidas as quantias já recuperadas e devolvidas, “com responsabilidade solidária entre todos os condenados, a título de valor mínimo para a reparação dos extensos danos que causaram”. A decisão foi proferida na última sexta-feira (08/02).

OS CRIMES

Segundo os autos, os integrantes da quadrilha, portando armas de guerra, retiraram a vítima das dependências do colégio onde estudava. Durante a ação, bloquearam o trânsito na via pública, atirando contra os veículos que tentavam transitar no local. A vítima, na época com 17 anos, foi mantida em cárcere privado por duas semanas, sendo liberada após o pagamento do resgate.

OUTROS ENVOLVIDOS

Os réus Solonildo de Oliveira da Costa, Daniel Belmiro Rodrigues, Francisco Ediverton Amaro Honório, Francisco Eriverton Amaro Honório e Francisco Márcio Teixeira Perdigão, também denunciados no processo, foram absolvidos por falta de provas.

Já Antônio Carlos Castro dos Santos, José Alexandre Vieira da Silva, Paulo Henrique Oliveira dos Santos e Anderson Carlos Rodrigues Feitosa respondem a processos em separado, pelos mesmos crimes.