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Condenados por tráfico interestadual de drogas não poderão apelar em liberdade

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido para apelar em liberdade aos réus Aluísio André Gonzalez Gilonna e Anderson Pereira Lima. Eles foram condenados a cinco anos e 10 meses por tráfico interestadual de drogas.

Os réus, acompanhados de um terceiro, foram presos quando desembarcavam no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. A prisão ocorreu no dia 23 de julho de 2011. Eles vinham da cidade de Manaus e foram apreendidos com 8.241 kg de cocaína, distribuídos em diversos pacotes que estavam amarrados em seus corpos.

Em depoimento, os acusados afirmaram que receberam R$ 2 mil, cada um, para transportar o entorpecente. Segundo estimativa da polícia, a droga valia, aproximadamente, R$ 100 mil.

Em maio de 2012, os três acusados foram condenados, em regime inicialmente fechado, pelo juízo da 1ª Vara dos Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza. As defesas de Aluísio André Gonzalez Gilonna e Anderson Pereira Lima ingressaram com habeas corpus (nºs 0132316-18.2012.8.06.0000 e 0132317-03.2012.8.06.0000), solicitando que eles pudessem acompanhar a apelação em liberdade. Alegaram carência de motivação na decisão do juiz.

Ao analisar os casos, nessa terça-feira (05/02), a 1ª Câmara Criminal negou os pedidos. Para o relator dos processos, desembargador Francisco Gomes de Moura, a decisão está devidamente fundamentada no “risco a ordem pública”. “A conduta [dos réus] restou plenamente provada, conforme se depreende da sentença condenatória”, afirmou.