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Réus são condenados por tráfico de drogas interestadual

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O juiz titular da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza, Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, condenou, nessa quarta-feira (24/10), dois réus por associação para tráfico interestadual de cocaína. Fabiano Alves de Souza foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão, enquanto Bruno Thiago Machado Oliveira recebeu pena de nove anos e quatro meses. Ambos cumprirão a pena em regime inicialmente fechado.

Os réus estavam sob investigação da Polícia Federal e, no dia 3 de outubro de 2009, foram presos em flagrante, na Praia de Iracema. Na ocasião, os policiais encontraram 4,8 kg de cocaína escondidos dentro de um colete preso ao corpo de Bruno Thiago. Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), a droga havia acabado ser trazida de Manaus, onde o acusado residia, e seria distribuída e comercializada em Fortaleza.

No momento da abordagem, Bruno estava entrando em um carro dirigido por Fabiano. Na casa deste, os policiais federais apreenderam ainda uma pistola com munição, vários comprovantes de depósitos bancários, uma mala com resquícios de cocaína, uma carteira de habilitação falsa e aparelhos celulares.

A defesa de Bruno Thiago admitiu que ele foi contratado para transportar o colete, com a promessa de que receberia R$ 2 mil pelo serviço. Alegou, porém, que o acusado desconhecia o conteúdo. Já Fabiano Alves sustentou que era conhecido de Bruno e que apenas prestaria um favor ao amigo, dando-lhe assistência em Fortaleza. Ele também negou qualquer envolvimento com tráfico de entorpecentes.

O magistrado, porém, considerou que as teses das defesas são “despropositadas e sem embasamento probatório”, tendo ficado comprovada a participação dos acusados no crime.

“A prova dos autos demonstrou que o delatado Fabiano Alves de Souza exercia importante e relevante papel no grupo criminoso instituído para a realização de tráfico entre Estados da Federação, sendo ele o chefe das operações ilícitas no Ceará”.

Além das prisões, foi imposta também pena pecuniária de 1.749 dias-multa para Fabiano Alves de Souza e 1.632 dias-multa para Bruno Thiago Machado Oliveira. Eles não poderão recorrer da decisão em liberdade.

Já o acusado Patrick Fabrício Dias, que estava no local no momento da abordagem policial e também foi denunciado pelo MP/CE, acabou sendo absolvido. O juiz considerou não haver provas suficientes de seu envolvimento no crime.