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Recurso contra decisão que suspendeu o aumento da passagem de ônibus não é conhecido

Recurso contra decisão que suspendeu o aumento da passagem de ônibus não é conhecido

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O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), não conheceu, nesta sexta-feira (15/02), o embargo de declaração interposto pelo Consórcio Leste e Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado (Sindiônibus). O recurso questiona a decisão proferida pelo magistrado que suspendeu o aumento da passagem de ônibus de Fortaleza.

O embargo de declaração (nº 0026077-53.2013.8.06.0000/50000) alegou obscuridade, omissão e contradição na decisão. Ao analisar o recurso, o desembargador destacou o art. 527, da lei nº 11.187/2005, que dispõe sobre a impossibilidade de recorrer da decisão. “A liminar somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o relator a reconsiderar, o que não se cogita na espécie”. Ainda segundo ele, o embargo de declaração foi interposto apenas para “rediscussão dos pontos já amplamente debatidos”.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

A decisão do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, que suspendeu o aumento da passagem de ônibus de Fortaleza, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (15/02). Com a publicação, o Município foi notificado.