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Projetada reforma do CPC

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30.06.2010 opinião
No início deste mês, Comissão de jurista, incumbida pelo Senado de elaborar a Reforma do Código de Processo Civil, concluiu a sua tarefa, procedendo à entrega do anteprojeto ao presidente José Sarney, dirigente máximo do Parlamento brasileiro, numa solenidade a que esteve presente, também, o advogado geral da União, ministro Luiz Adams.
Ressalte-se, por oportuno, que a Comissão referenciada estabeleceu Oitenta Diretrizes, submetidas a audiências públicas em oito capitais, num esforço para democratizar as consultas, na busca de experiências que pudessem embasar o importante documento, reclamado pela atual conjuntura, vivenciada pelo nosso País. Por via da Internet, as propostas foram encaminhadas e selecionadas para incorporação ao texto definitivo, hoje, composto por 997 artigos.
Na tramitação regimental, uma Comissão Especial do Congresso incumbir-se-á de oferecer parecer sobre a palpitante iniciativa, após o que a proposição merecerá o crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para posterior manifestação do Plenário.
Ultimada essas etapas, é que a Câmara dos Deputados pronunciar-se-á a respeito, dentro de preceituação de nossa lei interna, tudo num prazo compatível com as exigências da sociedade, sequiosa por ver concretizadas as mudanças, conducentes a uma maior celeridade da prestação jurisdicional, reduzindo-se, substancialmente, a pletora de recursos, os quais delongam, exageradamente, as pendências submetidas ao Poder Judiciário.
Em oportuno e recente editorial, o estado de São Paulo, em sua página nobre, destaca que ?em círculos governamentais a reforma do CPC é vista como uma iniciativa capaz de levar à redução do chamado ?custo Brasil?.
Em certos meios forenses, contudo, o entendimento é que a Comissão valorizou inovações jurídicas determinadas apenas por razões econômicas e que a redução do número de recursos compromete o direito constitucional à ampla defesa?.
Este receio certamente merecerá as atenções de nossas comissões técnicas, a fim de que não sejam comprometidas as garantias fundamentais, previstas na própria Lei Maior vigorante.
Louvando o trabalho meticulosamente elaborado, do qual foi relator o ministro Luiz Fux, confia-se em que essa temática mereça a prioridade do Poder Legislativo, a que pertencemos, como representante do povo cearense.