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Presos Provisórios

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23.04.2010 Opinião
Uma matéria publicada no jornal O POVO, edição de 10 do corrente, me surpreendeu. E me surpreendeu pelo meu desconhecimento sobre o tema ou seja: 3,500 presos , à espera de julgamento, votarão nas próximas eleições e, para tanto, serão criadas seções eleitorais especiais dentro dos estabelecimentos penais e unidades de internações de adolescentes, onde eles se encontram.
O primeiro susto se deu pelo assustador número de pessoas presas sem julgamento ou seja, nem inocentes nem culpadas mas, em cadeias. Na linguagem católica seria dito: ocupantes do limbo : não batizados ? nem no céu, nem no purgatório, nem no inferno. Inocentes criaturas mortas sem o batismo.
As oito unidades prisionais no Estado receberão todo instrumental eleitoral necessário ao exercício da cidadania dos que se encontram provisoriamente presos.
O fato me surpreendeu ou seja, sem julgamento, mas presos.
?O preso só perde o direito ao voto depois que é julgado. Enquanto isso não ocorre, há presunção de inocência?, afirmou o vice-presidente do TRE, desembargador Ademar Mendes Bezerra.
Ora, aqui sobressai a minha ignorância jurídica: se alguém não é julgado e goza da presunção de inocência, por que está preso? Preso não é aquele que é julgado e condenado? Ou está preso por segurança (dele e ou de terceiros?)
O preso provisório não goza de liberdade física, mas de livre escolha ou seja, como cidadão pode votar no candidato de sua preferência, não é? Em que momento o preso provisório toma conhecimento da plataforma política dos candidatos ou haverá comício nas unidades prisionais onde eles se encontram ?
Se o julgamento e a condenação ocorrem imediatamente após o pleito, serão invalidados os votos dos presos provisórios?
Há mais mistério nos meandros da legislação, do que possa compreender a minha inteligência…
Adísia Sá – Jornalista