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Preso em flagrante com maconha e pistola de uso restrito tem negado pedido de liberdade

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para José Luciano Batista, preso em flagrante com 310 gramas de maconha e uma pistola calibre 45, de uso restrito das forças armadas. A decisão teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.

De acordo com os autos, no dia 31 de maio deste ano, policiais militares apreenderam um adolescente com arma de fogo na favela Cinquentinha, no bairro Tancredo Neves, na Capital. Ao ser questionado pelos agentes sobre a existência de comparsas, o jovem delatou o acusado, indicando onde ele morava.

Quando chegaram ao local, os PMs encontraram a droga, embrulhada em forma de tijolo, além da pistola e dois carregadores para munição. Em interrogatório, José Luciano negou ser traficante e disse que o material encontrado não pertencia a ele.

Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0625450-63.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou carência de fundamentação e condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (11/11), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. O relator entendeu que a prisão está devidamente fundamenta na “gravidade concreta do delito, bem como diante da descrição de conduta perigosa à sociedade por parte do acusado, que foi preso portando grande quantidade de substância entorpecente, além de uma pistola de uso restrito e munições, revelando sua periculosidade e a consequente necessidade de segregação cautelar”.