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Preso com 63 pedras de crack no bairro  Mucuripe tem habeas corpus negado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Erisvando Vieira de Alencar, preso em flagrante com 63 pedras de crack no bairro Mucuripe, em Fortaleza. A decisão teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.

De acordo com os autos, no dia 16 de abril deste ano, policiais militares receberam denúncia de populares que adolescentes estariam fazendo baderna pelo referido bairro. Durante a procura pelos jovens, os agentes perceberam o acusado junto com outro homem em atitude suspeita. Na abordagem, além das pedras, os PMs encontraram R$ 136,00, um grama de maconha e várias folhas de papel utilizadas para embalar a droga.

Erisvando Vieira foi preso em flagrante e conduzido para uma delegacia. Durante o interrogatório, ele disse ser viciado e que os entorpecentes seriam para o próprio consumo. Requerendo a soltura, a defesa dele ingressou com habeas corpus (nº 0625166-55.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentos para a permanência da prisão, condições pessoais favoráveis, primariedade, bons antecedentes e emprego fixo.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a desembargadora, a decisão “se encontra fundamentada, notadamente quanto à necessidade da medida para a garantia da ordem pública, sendo, nesse diapasão, irrelevante a existência de condições pessoais favoráveis”.