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Prefeito e vice de Quixeramobim devem permanecer afastados dos cargos

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O prefeito de Quixeramobim, Cirilo Pimenta, e o vice, Tarso Pinheiro, devem permanecer afastados dos cargos. A decisão, proferida nesta segunda-feira (15/04), é do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Os políticos foram afastados no último dia 9, acusados de improbidade administrativa. Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), eles fazem parte de um grupo político-administrativo especializado em “vilipendiar os cofres públicos”.

Entre as irregularidades apontadas, destacam-se fraudes em certames licitatórios na ordem de R$ 5.848.335,67. Além disso, foram encontradas notas de empenho, em branco e sem assinatura, embora já tivessem ocorrido os respectivos pagamentos.

Por isso, o MP/CE requereu o afastamento do prefeito e do vice pelo período de 180 dias, bem como a expedição de mandados de busca e apreensão. Solicitou ainda o bloqueio dos recursos financeiros dos réus, por meio do sistema do Banco Central (Bacen Jud).

A juíza Fabrícia Ferreira de Freitas, da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim, a 206 Km de Fortaleza, concedeu o pedido, conforme requerido. “Ante os fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa pelos réus, resta demonstrada a necessidade da decretação da medida com fito de verificar a existência ou não de enriquecimento ilícito”.

A magistrada determinou também o bloqueio on line do saldo existente nas contas bancárias dos réus até o montante de R$ 5.848.335,67. Ordenou ainda a quebra de sigilo bancário e fiscal dos políticos e a indisponibilidade dos bens móveis.

Inconformados, eles interpuseram agravo de instrumento (nº 0001325-17.2013.0.06.0000), objetivando suspender a decisão. Argumentaram que não têm qualquer responsabilidade sobre os supostos desvios identificados. Defenderam ainda que a decisão de 1º Grau teve como fundamento relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que analisou equivocadamente os processos de licitação.

Ao analisar o caso, o desembargador, com base na doutrina e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao recurso, mantendo o afastamento dos políticos. O magistrado destacou que nessa fase processual não é possível o deferimento do pedido do efeito suspensivo.

“Dizer que os procedimentos feitos pelo TCM e as demais provas da investigação são nulas, seria adiantar o mérito do processo em uma fase por demais precoce. Para tanto, faz-se necessário uma melhor cognição dos autos para poder, assim, constatar presente a fumaça do direito que os recorrentes almejam”.