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Porto Seguro é condenada a indenizar por negar conserto de veículo

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A Porto Seguro – Companhia de Seguros Gerais foi condenada a pagar R$ 6.218,32 por negar conserto de automóvel. A decisão é da juíza Jovina dÁvila Bordoni, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza.

De acordo com os autos (nº 657559-21.2000.8.06.0001/0), a empresária M.L.S.T. contratou seguro de veículo, com vigência entre os dias 26 de março de 2001 e 26 de março do ano seguinte. A cobertura abrangia danos causados a terceiros.

Em dezembro de 2001, ela se envolveu em acidente e comunicou à Porto Seguro para que o outro carro envolvido, de propriedade de A.C.O., também fosse consertado. Em março de 2002, a empresária foi informada de que o automóvel de A.C.O. não seria reparado.

M.L.S.T. teve que arcar com os custos, no valor de R$ 3.918,32, conforme recibo. Em julho de 2003, ela foi citada a responder ação de indenização por lucros cessantes no 12º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital. A empresária teve que contratar advogado para fazer a defesa.

Alegando que a Porto Seguros agiu de forma ilícita, entrou com ação de indenização de cobrança de seguro, cumulada com reparação de danos materiais e morais. Na contestação, a empresa afirmou que o motivo de ter negado o conserto foi porque o carro estava sendo guiado pelo filho da segurada e que, de acordo com o condutor do outro automóvel, o rapaz estava embriagado.

Ao julgar o caso, a juíza considerou que a embriaguez não foi comprovada pela Porto Seguro. “Nenhum teste de bafômetro, exame de sangue ou anamnese, foi feito por autoridade pública, que pudesse detectar a alteração dos sentidos do condutor”.

Quanto aos danos morais, a magistrada destacou que, “embora a autora [empresária] tenha experimentando desconforto frente à negativa da cobertura do sinistro, não comprovou constrangimento relevante, de forma que não configura ato ilícito ensejador de reparação”.

A empresa foi condenada a pagar R$ 3.918,32 (conserto do automóvel) e R$ 2.300,00 (lucros cessantes). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (24/09).