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Portaria disciplina permanência de menores em locais onde há consumo de bebida alcoólica

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O juiz José Valdecy Braga de Sousa, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, a 222 km de Fortaleza, estabeleceu regras disciplinando a entrada e a permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em eventos ou estabelecimentos comerciais onde haja consumo de bebida alcoólica. A medida consta na Portaria nº 8/2013, assinada na última sexta-feira (05/07).

De acordo com o documento, crianças só poderão permanecer em restaurantes ou lanchonetes sem os pais ou responsável até as 20h. Já para adolescentes com idade entre 12 e 15 anos o prazo é até 22h. Os que têm entre 16 e 18 anos incompletos poderão permanecer desacompanhados até as 24h e, se devidamente autorizados ou acompanhados, até as 3h, quando deverá ser encerrado o evento, sob pena de responsabilidade legal do responsável pela festa.

Ainda segundo a determinação, é vedada a participação em eventos que permitam livre acesso a bebidas alcoólicas, no sistema “open bar”, mesmo que acompanhados dos pais ou responsável. Mas a medida não se aplica a festas particulares, fechadas ao público em geral, como bailes de formaturas, casamentos e aniversários.

Já os estabelecimentos que exploram divertimentos eletrônicos, tipo “lan house”, deverão criar e manter cadastro atualizado das crianças e dos adolescentes que frequentam o local. A permanência deles só será possível das 8h às 19h, por período de no máximo 3 horas consecutivas.

A portaria também estabelece que os organizadores dos eventos deverão requerer prévio alvará ao Juizado da Infância e da Juventude, sob pena de interrupção da festa, com aplicação de sanções penais e administrativas. Os pedidos deverão ser feitos com antecedência mínima de dez dias úteis antes da realização do evento.

Conforme a ordem do juiz, a criança ou o adolescente que for encontrado em desacordo com as normas será imediatamente entregue aos pais ou responsável legal. Se houver flagrante de ato infracional por parte da criança, esta será encaminhada ao Conselho Tutelar. Já o adolescente deverá ser levado à delegacia, com comunicação dirigida ao Conselho.

Os agentes de proteção do Juizado da Infância e da Juventude serão responsáveis por garantir o cumprimento da portaria. Autoridades civis e militares deverão prestar assistência quando necessário.

O magistrado considerou o artigo 149, da Lei Federal nº 8.069/90, que outorga à Justiça da Infância e da Juventude a disciplina sobre a entrada e permanência de criança ou adolescente desacompanhado nos locais citados. Também afirmou ser necessário prevenir e coibir possíveis práticas delitivas que comprometem o desenvolvimento social e psicológico dos menores.