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Portaria disciplina entrada e permanência de jovens em cinemas, teatros e circos de Fortaleza

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O ingresso e a permanência de jovens com até 12 anos de idade em casas de espetáculos (cinematográficos, circenses ou teatrais) de Fortaleza só podem ocorrer com a presença do representante legal ou responsável acompanhante. A determinação é da coordenadora das Varas da Infância e da Juventude da Capital, juíza Alda Maria Holanda Leite.

As regras estão na Portaria nº 18/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (19/12). Os representantes legais (pai, mãe, tutor ou guardião) e os responsáveis acompanhantes (avós, tios ou irmãos, que comprovem o parentesco) devem portar documento de identidade. Quando for o caso, é preciso exibir o original ou a cópia autenticada dos termos de tutela ou guarda.

A portaria levou em consideração a competência da autoridade judiciária em disciplinar o assunto, bem como o artigo 227 da Constituição Federal. O texto estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos fundamentais prioritariamente a crianças e adolescentes.

DEVERES DO ESTABELECIMENTO

O proprietário do estabelecimento e o promotor do evento devem manter alvará judicial, cópia da identidade e do CPF do responsável. Em se tratando de pessoa jurídica, do ato constitutivo e do cartão no CNPJ. A fiscalização será feita pelo Departamento de Agentes de Proteção (DAP), Ministério Público e Conselho Tutelar.

Também precisam garantir segurança compatível com público, tomando as providências para evitar riscos aos menores de idade, e impedir o consumo de bebida alcoólica, cigarro ou similares por crianças e adolescentes, afixando placas informativas sobre a proibição da venda e do fornecimento dos produtos. Os esclarecimentos necessitam constar também em convites, ingressos, filipetas ou cartazes de propaganda, juntamente com a faixa etária autorizada e a obrigatoriedade da apresentação de documentos.

OBRIGAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE AGENTES DE PROTEÇÃO

O DAP deve fiscalizar (mediante apresentação de identificação funcional) atos de negligência, exploração (inclusive laboral), violência, discriminação, maus-tratos e constrangimentos praticados contra jovens de até 18 anos de idade. Nas situações de descumprimento da portaria e ao constatar outras irregularidades administrativas, os agentes ficaram responsáveis por lavrar o auto de infração e, se necessário, solicitar a intervenção de outros agentes, como policiais civis e militares.