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Plenário do CNJ aprova critérios objetivos para promoção nos tribunais de 2º grau

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07.04.10
A aferição de merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau será feita com base em critérios objetivos. É o que estabelece resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovada, nesta quarta-feira (6/04), pelo Plenário do CNJ.Segundo o relator da proposta, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, serão considerados – no processo de promoção – aspectos como o desempenho, a produtividade, a presteza, o aperfeiçoamento técnico e a conduta pública e privada do magistrado, de acordo com o Código de Ética da Magistratura Nacional. As novas regras foram definidas com a contribuição de magistrados, advogados e entidades representativas da categoria que apresentaram sugestões ao CNJ durante 30 dias de consulta pública sobre o tema, que terminou no último dia 22 de janeiro e recebeu 234 sugestões. Para ser aprovada, o plenário analisou voto dos conselheiros Walter Nunes, Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Marcelo Nobre, que haviam solicitado vista regimental conjunta.
“Todas as contribuições voltadas ao aperfeiçoamento dos atuais critérios foram consideradas no texto final da resolução, elaborado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ”, explica o ministro Ives Gandra, presidente da Comissão, também integrada pelos conselheiros José Adonis Callou de Araújo Sá e Jefferson Kravchychyn.
Os novos critérios para a promoção de magistrados aprimoram aquelas estabelecidas na Resolução 6 do CNJ, de setembro de 2005. “A ideia é conferir maior objetividade ao processo de promoção, evitando-se critérios políticos e padronizando-se as regras em todos os tribunais”, completa Ives Gandra.
Os tribunais de todo o país terão 180 dias para se adequar às novas regras, a contar da publicação da resolução do CNJ.
Histórico – Para elaborar a resolução, o Conselho Nacional de Justiça tomou como base os principais critérios e formas de mensuração encontrados em resoluções editadas pelos diversos tribunais brasileiros. Além disso, o CNJ considerou a experiência de outros países apresentadas em Sydney, na Austrália, durante a 4ª Conferência Internacional sobre Formação Judicial, realizada em outubro do ano passado.
A promoção de magistrados por merecimento e o acesso aos tribunais de 2º grau pressupõem dois anos de exercício na respectiva entrância ou no cargo. Além disso, o juiz deve integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo tribunal.
RM/MM
Agência CNJ de Notícias