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Philip Morris é condenada a pagar indenização

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Ultima Hora
06.04.11
Rio de Janeiro A Justiça do Rio manteve em segunda instância a condenação da fabricante de cigarros Philip Morris para indenizar por danos morais Cláudio Rodrigues Bernhardt, que perdeu a mulher em 2000, vítima de câncer na boca por causa do consumo de cigarros.
Em sua decisão, a 8ª Câmara Cível aumentou de R$ 13 mil para R$ 100 mil a indenização a ser paga a Bernhardt. A Philip Morris diz que vai recorrer da condenação. O recurso da empresa contra a condenação em primeira instância foi negado por unanimidade.
Bernhardt relatou no processo que a mulher, Letícia D´ Ávila Bernhardt, fumava desde 1965 e que, mesmo com a proibição médica, o vício a levava a consumir dois maços por dia.
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Mônica Maria Costa, afirma que “a morte de um companheiro é uma fonte de inesgotável dor, angústia e sofrimento”, principalmente acompanhado de longo e gradativo período de degradação física e psíquica. Em nota, a Philip Morris ressaltou que a decisão “é inconsistente com mais de 700 outras, proferidas em casos similares no país, incluindo 36 no Tribunal de Justiça do Rio e três recentes decisões do STJ”.