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Peticionamento inicial passa a ser automático nas Varas Cíveis de demandas em massa

Peticionamento inicial passa a ser automático nas Varas Cíveis de demandas em massa

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A partir desta segunda-feira (23/10), o peticionamento inicial passa a ser automático e direto, por meio do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), quando for direcionado às Varas Cíveis Especializadas nas demandas em massa da Comarca de Fortaleza. Estas unidades tratam de ações envolvendo seguro DPVAT, revisão de contratos bancários, busca e apreensão em alienação fiduciária e execuções de títulos extrajudiciais.
A medida, do diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz José Ricardo Vidal Patrocínio, consta na Portaria nº 917/2017, publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (20/10), que aborda os procedimentos relativos ao assunto. O documento ainda ressalta que a distribuição desses feitos judiciais no Fórum será supervisionada pelo juiz distribuidor.
A portaria levou em consideração, entre outros aspectos, a instituição, os avanços, a importância e a segurança do sistema eletrônico de tramitação de processos judiciais na Justiça estadual e que as petições iniciais já passaram a ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico na Comarca de Fortaleza.
PROCEDIMENTOS
Segundo a portaria, na petição inicial, deverão constar corretamente endereço, CEP, CPF ou CNPJ, se possível acompanhados de cópia dos documentos, da guia de recolhimento das custas (se for o caso) e dos demais documentos correspondentes, sob pena de cancelamento ou indeferimento, a depender da situação.
Ao receber petição inicial, cabe à unidade judiciária averiguar: o juízo para o qual ela é dirigida (competência); se não se trata de petição intermediária protocolizada erroneamente; se o CPF ou CNPJ e se o endereço das partes foi completo e corretamente preenchimento com o CEP; a conformidade entre os dados constantes no cadastro e os informados no corpo da petição (devendo proceder com retificação ou complementação, se encontradas incoerências ou lacunas); e a existência dos anexos referidos e de peças em branco ou com caracteres ilegíveis.
Além disso, a unidade judiciária deverá fazer o estudo de prevenção, consultando se há ação conexa ou idêntica anteriormente ajuizada. O Departamento de Informática do Fórum disponibilizará ferramenta para esse estudo e manual de operacionalização sobre os procedimentos que constam na portaria.
Em casos de impossibilidade técnica do peticionamento e/ou da realização da distribuição pelo sistema informatizado, a petição deverá ser apresentada no Protocolo Judicial do Fórum, que a enviará para vara destinada, em formato eletrônico ou físico, a depender da disponibilidade do sistema.
Verificados erros no peticionamento e não sendo caso de a própria unidade retificar ou complementar as informações, o juiz poderá determinar o cancelamento da petição ou indeferi-la. O cancelamento deve ser informado à peticionante, advogados, Ministério Público e Defensoria Pública pelas formas legais. Após o prazo estabelecido, a petição inicial será enviada à distribuição para fins de cancelamento definitivo.
Nos casos de petição intermediária protocolada erroneamente ou de haver ação conexa ou idêntica anteriormente ajuizada, a unidade judiciária deverá encaminhar para o juízo correto, via distribuição. Isso também deverá ser feito se, ao receber a peça inaugural, o juiz entender que existem outras situações que gerem a dependência entre causas.