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Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprova proposta orçamentária para 2013

Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprova proposta orçamentária para 2013

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (26/07), a proposta orçamentária do Judiciário para 2013. O documento será encaminhado, até o próximo dia 31, ao Poder Executivo estadual.

O vice-presidente do TJCE, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, conduziu a sessão em virtude da ausência do presidente, desembargador José Arísio Lopes da Costa. O magistrado está respondendo pelo Governo do Estado durante viagem de Cid Gomes ao exterior.

Na apresentação da proposta orçamentária, o desembargador Gerardo Brígido ressaltou que as iniciativas “visam sempre, em análise última, à celeridade processual, à qualificação dos servidores e magistrados, à modernização do parque tecnológico e à promoção, enfim, de uma Justiça mais próxima do cidadão”.

O vice-presidente informou que, desde 2011, as propostas orçamentárias do Judiciário vêm sendo minuciosamente elaboradas e consistem no resultado de deliberações preliminares da Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico do TJCE. A Comissão foi instituída por Provimento da Presidência, em atendimento à Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fazem parte da equipe representantes da Corregedoria Geral da Justiça, Escola Superior da Magistratura, Fórum Clóvis Beviláqua, Sindicatos dos Servidores, Associação de Magistrados e secretariado do TJCE.

“As ações, hoje, realizadas pelo Tribunal de Justiça decorrem de um planejamento prévio, para cuja execução restam assegurados os recursos necessários. Nesse sentido, a proposta orçamentária que ora lhes apresento simboliza um instrumento gerencial que norteará a atuação institucional, impedindo que haja, inclusive, solução de continuidade administrativa ao TJCE, não obstante a iminência de mudança na figura pessoal do gestor”.

O desembargador Gerardo Brígido explicou que foi respeitado o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estando abaixo do limite prudencial de 5,7%.