Conteúdo da Notícia

Órgão Especial aprova resolução que regulamenta a isonomia salarial de servidores

Órgão Especial aprova resolução que regulamenta a isonomia salarial de servidores

Ouvir: Órgão Especial aprova resolução que regulamenta a isonomia salarial de servidores

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (14/08), resolução que regulamenta o enquadramento dos servidores em novas referências e classes funcionais, permitindo a isonomia salarial dos integrantes do Poder Judiciário. A medida foi aprovada durante sessão presidida pelo desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, chefe do Judiciário cearense.

A isonomia vai beneficiar mais de 1.300 servidores, especialmente os que têm lotação em comarcas do Interior. O desembargador Gerardo Brígido disse que a intenção é implantar o benefício ainda este mês, corrigindo injustiças com o servidor do Interior que, apesar de realizar o mesmo trabalho, recebia remuneração inferior.

O presidente agradeceu a paciência dos servidores por esperarem toda a negociação necessária, quando foi preciso corrigir atecnias na mensagem de lei e contatar a chefia dos Poderes Executivo e Legislativo. Lembrou que, nas visitas que fez às comarcas do Interior, a angústia dos servidores se resumia numa só palavra: isonomia. Considerou que resolver essa situação era uma questão prioritária e a vitória deve ser creditada a todo o Poder Judiciário.

PORTARIA

O enquadramento será efetivado mediante publicação de portaria do presidente do TJCE posicionando os servidores nas novas referências, conforme previsto na Lei nº 15.645, de 26 de junho de 2014, que trata sobre a isonomia. Os efeitos financeiros serão implementados em cinco etapas anuais. A primeira parcela será paga, excepcionalmente, na folha de agosto, retroativa a julho. As demais, em julho dos anos subsequentes, progressivamente.

A primeira parcela, referente à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e à Parcela Individual Complementar (PIC), será calculada considerando-se o vencimento correspondente à referência final, decorrente do enquadramento. Fica vedado o pagamento de valores relativos a períodos anteriores a julho de 2014.

As despesas decorrentes do pagamento da isonomia correrão por conta das dotações orçamentárias do Judiciário, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Lei nº 15.645, que trata da isonomia salarial dos servidores, foi sancionada pelo governador Cid Ferreira Gomes em junho deste ano, após esforço conjunto dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para aprovação da mensagem na Assembleia Legislativa. Com a lei, o Tribunal ficou autorizado a realizar as progressões de referências e as promoções de classes dos servidores, sendo necessário, no entanto, ser regulamentada por meio de resolução do Órgão Especial.

BENEFICIADOS

Serão beneficiados os funcionários efetivos com cargo originário no Interior ou com a primeira lotação no Interior, sem exoneração de cargo efetivo após essa lotação, tendo entrado em exercício até 31 de dezembro de 2006. Também têm direito os servidores efetivos com a primeira lotação na Capital, sem exoneração de cargo efetivo após essa lotação, com início de exercício entre os anos de 2002 e 2006.

As ascensões funcionais resultantes do enquadramento não excluirão as progressões e promoções implementadas até o interstício de 1º/06/2012 a 31/05/2013. Já os que atingirem a última referência da última classe da carreira não poderão participar das ascensões previstas nas Leis Estaduais nº 13.551 de 2004 e nº 14.786 de 2010.