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Oito habeas corpus são registrados pelo Tribunal de Justiça do Ceará durante plantão

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O Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou a entrada de oito habeas corpus nessa terça-feira (22/12). Seis pedidos foram negados, um foi para redistribuição e outro encaminhado para o Fórum Clóvis Beviláqua, na Capital. O responsável pelo plantão foi o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
Em um dos processos (0002000-09.2015.8.06.0000), o réu é acusado de vender combustível sem nota fiscal. Ele teve a prisão preventiva decretada no dia 9 de outubro de 2015, em Fortaleza, e requereu o direito de responder em liberdade, alegando excesso de prazo.
O desembargador negou o pedido por considerar que não se trata de causa urgente, conforme prevê a Resolução nº 10/2013 do TJCE. O artigo 3º estabelece que não serão apreciados durante o plantão “pedidos de habeas corpus, liberdade provisória e relaxamento de prisão que tenham como fundamento excesso de prazo da prisão, devendo tais pedidos serem analisados no expediente regular pelo juízo competente”.
Por esse mesmo motivo, o magistrado também indeferiu o habeas corpus nº 0002002-76.2015.8.06.0000. Segundo os autos, o réu foi preso em flagrante acusado de porte ilegal de arma no dia 27 de novembro e alega excesso de prazo. O caso é oriundo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sobral.
O desembargador Paulo Ponte ainda negou habeas corpus a homem preso após se envolver em acidente automobilístico. De acordo com os autos (0001999-24.2015.8.06.0000), o fato ocorreu no último sábado (19/12), na avenida Contorno Sul, no bairro São Cristóvão, na Capital, e não houve vítimas. O réu foi preso preventivamente após a realização de audiência de custódia e a defesa pediu que a medida fosse revogada.
O magistrado negou a liminar por reconhecer que não há como “apreciar as condições flagranciais da prisão do paciente, matéria afeta unicamente ao juízo da causa de origem, não competindo a este Sodalício tal valoração”. Acrescentou que “o juiz deverá relaxar a prisão, convertê-la em preventiva ou conceder a liberdade provisória’.
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Nessa segunda-feira (21/12), a Vara Única de Audiências de Custódia de Fortaleza efetuou 23 prisões preventivas. Também foram concedidos 8 alvarás de soltura com termo de ciência de medidas cautelares.
A unidade judiciária, que começou a funcionar no dia 21 de agosto deste ano, atua recebendo presos em flagrante para uma primeira análise sobre o cabimento e a necessidade de manutenção de prisão ou a imposição de medidas alternativas. O objetivo é levar o preso em flagrante ao juiz no menor tempo possível.