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O Direito em Frangalhos VI Abuso contra o cidadão III

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Direito e Justiça Pág. 02 31.12.2009
O direito a mim outorgado pelo jornal ?O Estado?, órgão INDEPENDENTE de nossa imprensa local, é que me incentiva, às vezes, a abortar assunto já tratado. Não é de hoje que venho chamando a atenção, na imprensa local, principalmente através do Jornal ? O Estado?, sobre a ?Indústria da Multa?, oficializada pelos órgãos de Trânsito locais (DETRAN e AMC). O abuso contra o cidadão já chega ao limite da desobediência civil.
Com referência aos faróis do tipo ?xenon?, compete aos órgãos de fiscalização verificar-lhe o uso e multá-lo, o que não vem ocorrendo. No que tange ao uso do cinto de segurança nos bancos traseiros e dianteiros, basta o uso do fumê acima do padrão que a lei determina para não se ver nada. E a Lei Seca? Será que está vingando? O que realmente o Estado gosta é ver a classe média forçada a pagar multas inexistentes, sem direito a defesa.
É a ganância de nossos governantes por dinheiro: A INDÚSTRIA DA MULTA. Precisamos, sim, estar preparados para fugir desses tipos de blitze de ocasião. À criação dos novos radares moveis, p.ex.. é uma verdadeira fábrica de multas. A quem pertencem os aparelhinhos? Por que, ao fazer uso de um deles, não se coloca um aviso indicando-lhe a localização mais adiante, a 200 ou 400 metros? Não é o que determina a lei? Por último, os municípios estão agora aplicando multas nas Ce´s, cuja competência é do Estado.
Terão também por acaso aderido à indústria da multa? Na sessão que decidiu pela aprovação da Súmula Vinculante no 21 do STF, a Ministra Carmem Lúcia assim se pronunciou: ?chamo a atenção, por exemplo, do caso do DETRAN, que normalmente exige que em qualquer penalidade, para qualquer processo, se faça o depósito-, neste caso, nós estamos exatamente dando vinculação aos efeitos do que foi decidido?. Esperamos que, de agora em diante, o Supremo faça cumprir suas decisões. O Tribunal de Justiça, na pessoa do seu Presidente, deverá tomar alguma providência contra o abuso dos órgãos de trânsito, diante da Súmula Vinculante de no 21 do STF, que acabou, de uma vez por todas, com a necessidade de qualquer vinculação de depósito prévio ou obstáculo ao direito de defesa do cidadão .
O Detran não pode mais condicionar o emplacamento de veículos ao pagamento de multas pré-existentes. Além do mais, a crítica do subscritor desta nota contra os abusos praticados pelo DETRAN e AMC (Autarquia de Multas do Ceará) tem por objetivo fazer com que se cumpram as leis no nosso Estado, sem a intenção de atingir os serviços e competências dos órgãos de trânsito. Com a palavra os representantes das duas casas legislativas, o Senhor Governador do Estado, o Ministério Público (DECON), a Defensoria Pública Estadual, o MPF e o Doutor ERNÂNI BARREIRA, digníssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Doa a quem doer!