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Número de certidões emitidas online pelo TJCE aumenta em 34% no primeiro semestre deste ano

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A quantidade de certidões emitidas automaticamente por meio do Sistema de Requerimento e Expedição de Certidões (Sirece) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), no âmbito da Comarca de Fortaleza, aumentou 34% no primeiro semestre de 2022 em comparação ao mesmo período de 2021. Em números absolutos, foram expedidas 121.977 certidões online, contra 91.260 nos meses de janeiro a junho do ano passado.

Também foi observado um crescimento de 17% no total de certidões emitidas manualmente. Foram 36.120 no primeiro semestre de 2022, enquanto entre janeiro e junho de 2021 houve a emissão de 30.744 certidões após pesquisas realizadas pelos servidores da Seção de Certidões da Capital.

Nesse último semestre, 77% das certidões foram emitidas automaticamente em Fortaleza. Atualmente, quatro tipos de certidões podem ser disponibilizadas imediatamente pela sistema: Judicial Cível; Judicial Criminal; de Falência; e certidão para Candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Para isso, é necessário que não conste processo em andamento no nome da parte requerente e não seja caso de homonímia.

Nos casos em que o documento não é emitido instantaneamente, uma equipe de servidores realiza a consulta nos sistemas disponíveis para verificar a existência de processos judiciais em nome da parte, conforme a Resolução nº 13/2019 do TJCE. Em até 72 horas a certidão é encaminhada para o e-mail cadastrado.

Pelo sistema Sirece ainda é possível requerer outros tipos de certidões: Ações Possessórias e Petitórias; Inventário e Arrolamento; Interdição, Tutela e Curatela; Porte de Arma; Naturalização; Prática Judicial; Narrativas; e certidões para fins de Instrução Processual, Cível e Criminal.

As certidões de Prática Judicial e de Narrativas são expedidas, no 1º Grau, pelos gabinetes das varas, e, no 2º Grau, pelos gabinetes dos desembargadores relatores da ação ou pela Secretaria Judiciária de 2º Grau, devendo a parte requerente informar o número do processo e o teor dos atos que devem ser certificados. Além disso, é necessário comprovar o pagamento de taxa de custas para a confecção de certidões narrativas, bem como para as de natureza cível de pessoas jurídicas.

Para acessar o Sistema de Requerimento e Expedição de Certidões basta clicar AQUI.