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Negado habeas corpus para acusado de tráfico de drogas preso com pistola e colete à prova de balas

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para José Rogério Gomes da Silva, preso em flagrante por tráfico de drogas, no bairro Tancredo Neves, em Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

Conforme os autos, o acusado foi detido em casa no dia 6 de novembro de 2012. Na ocasião, outro homem também relacionado ao tráfico foi preso. Com eles, foram encontrados dez “trouxinhas” de crack, uma pistola calibre 380, munição e um colete à prova de balas.

Os policiais civis, que realizaram as prisões, chegaram aos acusados após denúncia de populares. Em depoimento, José Rogério confessou o crime. Ele afirmou que estava desempregado e comercializava o entorpecente para manter o vício.

A defesa ingressou com habeas corpus (0081254-36.2012.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação para a manutenção da prisão. Argumentou ainda a primariedade do réu e outras condições pessoais favoráveis.

Ao julgar o caso nessa segunda-feira (25/02), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, a decisão está devidamente fundamentada nas circunstâncias do caso e na quantidade de droga apreendida.

“Eventuais condições subjetivas favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e atividade laboral lícita, não são garantidoras da liberdade quando a manutenção da prisão se sustenta sob outros fundamentos”, afirmou.