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Negada liberdade para acusado de manter laboratório de cocaína e crack no bairro Aracapé

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A Justiça estadual negou liberdade para Jean de Araújo de Castro, acusado de integrar grupo que mantinha laboratório de drogas no bairro Aracapé, em Fortaleza. A decisão, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relatora a desembargadora Maria Edna Martins.
“Considerando o tempo decorrido após o encerramento da instrução, bem como considerando as razões apresentadas pelo juiz para justificar o não julgamento do feito, creio que o prazo de seis meses é razoável”, disse a relatora.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), Jean de Araújo participava do grupo que foi desarticulado por uma ação da Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas da Polícia Civil. O réu e comparsas mantinham um laboratório de refino de cocaína e fabricação de crack no bairro Aracapé, na Capital. Ele está preso desde o dia 27 de maio de 2016, por ordem do Juízo da 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza.
Por isso, a defesa dele impetrou habeas corpus (nº 0621560-14.2017.8.06.0000) no TJCE, alegando excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o processo, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. “A concessão de habeas corpus, em razão da configuração de excesso de prazo é uma medida excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação ou resulte de inércia do próprio aparato judicial”, explicou a relatora.