Conteúdo da Notícia

Mutirão Carcerário analisa 517 processos em Juazeiro e Crato

Mutirão Carcerário analisa 517 processos em Juazeiro e Crato

Ouvir: Mutirão Carcerário analisa 517 processos em Juazeiro e Crato

O Mutirão Carcerário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, analisou 517 processos de presos condenados ou cumprindo prisão provisória nas comarcas de Juazeiro do Norte e Crato, as duas principais unidades judiciárias da Região do Cariri. O trabalho foi realizado de 14 a 18 deste mês e ainda está sendo finalizado pelos juízes daquelas comarcas.
Dos 517 processos analisados, segundo estatística divulgada pelo juiz corregedor José Tarcílio Sousa da Silva, 364 foram de presos já condenados, ou seja, com cumprimento de pena. Outros 153 processos pesquisados eram sem sentença, com o recluso aguardando julgamento do processo.
Dos 153 processos sem sentença, o mutirão expediu 43 alvarás de soltura, que é uma ordem judicial determinando a liberdade de uma pessoa que se encontra presa. O objetivo principal do mutirão não é apenas soltar o preso, mas proporcionar que todos tenham a revisão atualizada.
O juiz Tarcílio Sousa da Silva explica que o alvará pode ser concedido, mas o apenado pode não ser posto em liberdade por existir mandado de prisão em outra unidade judiciária do Estado ou em outra unidade da Federação.
Para os presos condenados, os principais benefícios concedidos foram extinção de pena, com e sem soltura, liberdade condicional, concessão de regime aberto e regime semi-aberto, remissão de pena e expedição de guia de execução de pena.
Para o CNJ, a intenção do mutirão carcerário é garantir o cumprimento da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), também conhecida por LEP, e evitar irregularidades como o excesso de prazo no cumprimento da pena. O Ceará tem cerca de 13.500 presos. Desse total, mais de 45% são provisórios, ou seja, sem sentença ou aguardando julgamento.
Os reclusos beneficiados pelo mutirão são oriundos da Penitenciária Regional do Cariri e das Cadeias Públicas de Juazeiro do Norte e Crato. Os processos analisados foram das cinco Varas da comarca de Juazeiro do Norte, além do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC), em Juazeiro do Norte, e das quatro Varas e do JECC da comarca de Crato.
O mutirão carcerário concedeu remissão de pena para 26 presos e liberdade condicional para 36 reclusos nas duas comarcas.
A liberdade condicional constitui na concessão de liberdade antecipada dada pelo juiz ao condenado que preencher todos os requisitos legais, ficando sujeito a determinadas exigências durante o restante da pena que deveria cumprir o preso.
A remissão é um instituto de execução penal baseado na pena do preso, e é apenas aplicável para o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto. Através do trabalho, o preso tem a duração da sua condenação reduzida.
Participaram do mutirão em Juazeiro do Norte e Crato o juiz federal Marcelo Lobão e os juízes de Direito, de Fortaleza e de comarcas do interior do Estado, Jaime Medeiros Neto, Djalma Benevides, André Magalhães, César Morel Alcântara, Francisco Ferreira Lima, José Mauro Feitosa, Cristiane Magalhães, Djalma Dantas Júnior, Antônio Edilberto Oliveira e e Davi Fortuna Damata.
A realização do mutirão contou com parceria da Secretaria de Justiça e Cidadania, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, Defensoria Pública do Estado do Ceará, Ministério Público estadual e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional do Ceará.