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Município de Potiretama deve reintegrar 10 servidores exonerados indevidamente

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23.03.2011
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) determinou a reintegração de dez servidores à Prefeitura Municipal de Potiretama, localizada a 275 Km de Fortaleza. A decisão, proferida na última 2a.feira (21/03), teve como relator o desembargador Francisco Sales Neto.
Consta nos autos que o prefeito Francisco Adelmo Nogueira Queiroz de Aquino, com base em Lei Complementar nº 111/2009, de 4 de agosto de 2009, extinguiu vários cargos.
Em consequência, assinou a Portaria nº 66/2009, exonerando os referidos servidores, devidamente aprovados em concurso público e em fase de estágio probatório.
Os funcionários ajuizaram ação de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando suspender o ato administrativo do prefeito e pleiteando a reintegração aos cargos.
Alegaram que foram demitidos abusivamente, sem o devido processo legal. Além disso, informaram que houve a contratação de terceirizados para substituí-los.
Em contestação, o município sustentou, em síntese, que o motivo da extinção dos cargos foi a necessidade de adequar os gastos com pessoal ao limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em 28 de outubro de 2009, o juiz da Vara Única da Comarca Vinculada de Potiretama, Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva, não concedeu a segurança pleiteada.
O magistrado entendeu que “o prefeito agiu dentro da legalidade ao exonerar os servidores não estáveis, com base em Lei Complementar proveniente da Câmara dos Vereadores deste Município, e pelos mesmos motivos indefiro o pedido de liminar”. Inconformados, os servidores interpuseram recurso apelatório (32459-67.2010.8.06.0000/0) no TJ/Ce, requerendo a reforma da sentença.
Argumentaram que a doutrina e a jurisprudência são uníssonas em reconhecer que eles não poderiam ter sido exonerados de suas funções.
Ao relatar o processo, o desembargador Francisco Sales Neto destacou que “o Supremo Tribunal Federal, bem como esta Corte de Justiça, já pacificaram o entendimento segundo o qual o servidor público ocupante de cargo efetivo, ainda que em estágio probatório, não pode ser exonerado, ao livre arbítrio, sob pena de ofensa à garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”.
Com esse posicionamento, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e determinou a reintegração dos impetrantes aos quadros que ocupavam anteriormente na Prefeitura.
Além disso, assegurou-lhes o direito ao pagamento dos vencimentos no período compreendido entre as exonerações e o retorno ao trabalho, cuja cobrança deverá se operar administrativamente ou pela via judicial própria.
Por fim, determinou a instauração de processo administrativo, a fim de que os servidores possam exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Fonte: TJ/Ceará