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Município de Iguatu deve reintegrar servidor demitido ilegalmente

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O Município de Iguatu, distante 384 km de Fortaleza, deve reintegrar o servidor A.M.J. ao cargo de vigia. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, A.M.J. foi aprovado em concurso público, sendo nomeado em janeiro de 2002 e lotado na Secretaria de Ação Social. No dia 1º de fevereiro de 2008, um computador e uma impressora desapareceram do local de trabalho do servidor, razão pela qual foi instaurado processo disciplinar administrativo para apurar a responsabilidade do vigia.

Em março daquele ano, o prefeito Agenor Gomes de Araújo Neto exonerou o servidor, por meio de portaria. Em razão disso, A.M.J. ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a nulidade do ato demissório e o pagamento dos salários não recebidos por conta dos dias afastados. Alegou que não teve direito à ampla defesa e ao contraditório no procedimento administrativo realizado.

No dia 20 de março de 2009, o juiz Cristiano Rabelo Leitão, então titular da 2ª Vara da Comarca de Iguatu, concedeu a liminar e determinou a reintegração do servidor. “O interrogatório realizou-se, mas sem que houvesse oportunidade para defesa formal”, afirmou.

O ente público foi citado, mas não apresentou contestação. Em 9 de novembro de 2010, o magistrado declarou nula a exoneração e confirmou a liminar concedida anteriormente. Além disso, condenou o Município a pagar os salários relativos ao tempo em que o servidor ficou afastado.

Objetivando modificar a sentença, o ente público interpôs apelação (nº 0000520-24.2009.8.06.0091) no TJCE. Argumentou que foi dada oportunidade para que o acusado apresentasse defesa, bem como acompanhasse todas as fases do processo disciplinar administrativo.

Ao relatar o recurso, nessa segunda (10/09), o desembargador Francisco Sales Neto destacou que as audiências do processo administrativo foram realizadas “sem a presença do servidor e do seu advogado, ensejando a nulidade do procedimento”. Com esse posicionamento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão de 1º Grau.