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Município de Cascavel deve pagar cirurgia para portador de diabetes com risco de perder a visão

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O Município de Cascavel, na Região Metropolitana de Fortaleza, foi condenado a pagar cirurgia oftalmológica para homem que corre risco de perder a visão. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a relatoria do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.

De acordo com os autos, ele é portador de diabetes e, por conta da doença, a visão vem sendo prejudicada a ponto de necessitar de cirurgia como último recurso para não ficar cego. O procedimento é feito no Hospital Leiria de Andrade, em Fortaleza, onde o paciente já vem fazendo tratamento médico, e custa R$ 13.700,00. Ele alegou não ter condições de custear a cirurgia, porque está desempregado. Por isso, ajuizou ação na Justiça, requerendo que o Município de Cascavel pague o procedimento.

Ao apreciar o pedido, em junho deste ano, a juíza Ana Kayrena da Silva Freitas, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cascavel, concedeu antecipação de tutela, conforme requerido. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1.000,00 mil.

Requerendo o efeito suspensivo da decisão, o ente público interpôs agravo de instrumento (nº 0624388-85.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o tratamento é integralmente ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo necessidade de o paciente procurar a rede privada. Explicou que ele jamais buscou a Secretaria Municipal de Saúde para marcar consulta em atendimento especializado. Pelo contrário, achou por bem se dirigir à clínica particular. Alegou ainda não ser obrigado a fornecer tratamento médico prescrito por profissional da rede privada de saúde quando o mesmo tratamento é disponibilizado na rede pública.

Durante sessão ocorrida nessa segunda-feira (17/11), a 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. Para o relator do processo, “não pode o agravante, com a alegativa de que os gastos, com a cirurgia e demais medidas necessárias para a recuperação do agravado, não estão previstos no orçamento municipal, deixar de prestar o tratamento médico-cirúrgico de que necessita o agravado, sob pena de estar infringindo o que dispõe o texto constitucional, e principalmente, a função social a que se destina o Estado”.

Ainda segundo o desembargador, “diante da situação de risco do agravado, necessitando este de tratamento médico-cirúrgico, sob pena de perder a visão, não é plausível que tenha o agravado que esperar por uma vaga no Sistema Único de Saúde, como relatado pelo agravante”.