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Laboratório condenado a indenizar paciente

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Cidade 03.08.2010
A Justiça condenou um laboratório a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 1.156,00 por danos materiais a um paciente. A decisão é do juiz Onildo Antônio Pereira da Silva, da 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. O laboratório condenado é o Biopse ? Biomédica, Pesquisas e Serviços. E quem vai receber a indenização é o paciente identificado pelas iniciais J.S.A.R. A decisão saiu no Diário da Justiça Eletrônico.
De acordo com os autos, o laboratório recebeu amostra de células da boca do paciente para realização de uma biópsia. O resultado da análise apontou para a presença de células de tumor maligno, o que fez o odontólogo de J.S.A.R. a pedir a repetição do exame.
A contraprova confirmou o resultado inicial. Diante do quadro de doença grave, o dentista encaminhou o paciente para tratamento mais detalhado em São Paulo, onde ele fez o mesmo exame em outro laboratório e viu que o seu caso era apenas um processo inflamatório leve. Por conta disso, em 2001, o paciente entrou com ações na Justiça por reparação de danos.
DEFESA
O laboratório defendeu que não poderia ser culpado, porque sua responsabilidade é subjetiva e não havendo comprovação de negligência, imprudência ou imperícia. Na decisão, o juiz ressaltou que os serviços prestados pela empresa estão submetidos a regras do Conselho de Defesa do Consumidor em vigor no País.
O magistrado disse ainda que é incontestável a existência de defeito na prestação dos serviços pela promovida, tendo em vista que o laudo por ela elaborado continha conclusão equivocada. O laboratório foi condenado ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários dos advogados do promovente.