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Justiça nega pedido para novo julgamento  de acusado de matar peruana

Justiça nega pedido para novo julgamento de acusado de matar peruana

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido para novo julgamento do ex-presidente da Câmara Municipal de Camocim, Benedito Soares Pereira, acusado de mandar matar a peruana Patrícia Maria Falconi de Venini. A medida mantém decisão do Conselho de Sentença da 3ª Vara do Júri de Fortaleza.
“O Tribunal do Júri, órgão competente para julgar crimes dolosos contra a vida, tem liberdade para avaliar o conjunto probatório e atribuir a cada elemento o grau de importância que achar devido. Não há que se questionar sobre a validade dos depoimentos testemunhais apresentados, pois o Conselho de Sentença é soberano em suas decisões”, afirmou o relator do caso, desembargador Francisco Carneiro Lima, na decisão proferida nessa terça-feira (18/12).
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), na noite de 19 de julho de 2007, um homem, a mando de Benedito, teria matado a peruana, usando instrumento perfurocontundente, do tipo revólver, na avenida Washington Soares, em Fortaleza. O marido da vítima, que é comerciante de produtos artesanais, já havia movido quatro processos contra o réu, sendo dois criminais; um cível; e um por calúnia.
Ainda de acordo com a denúncia, o comerciante ganhou uma das causas, no valor de R$ 50 mil, o que teria desagradado Benedito. Este, por sua vez, teria contratado uma pessoa, não identificada, para se passar por suposto cliente e firmar negócio com o vendedor. Marcado o local e o horário do encontro, o homem correu em direção ao carro do comerciante e efetuou dois disparos, um deles atingiu a peruana, sentada no lado do passageiro.
Em julho de 2014, o Juízo da 3ª Vara do Júri da Capital proferiu sentença de pronúncia (decisão que submete o réu ao júri popular) e, posteriormente, o Conselho de Sentença da referida Vara condenou o réu à pena de 13 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
A defesa interpôs apelação (nº 1088018-38.2000.8.06.0001) no TJCE, requerendo a anulação da sentença, bem como solicitando que o réu fosse submetido a novo julgamento. Sustentou que a decisão foi contrária à prova dos autos, pois não foi comprovada a autoria do crime.
O recurso foi analisado pela 1ª Câmara Criminal do TJCE, que manteve a condenação de 1º Grau, seguindo o voto do desembargador relator Francisco Carneiro Lima. “A decisão dos jurados encontra respaldo na prova dos autos, o que determina a aplicação do enunciado da Súmula 6 deste egrégio Tribunal de Justiça. Delego ao Juízo de origem a expedição do mandado de prisão”, afirmou.