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Justiça nega pedido de anulação de sentença que condenou policial militar por assassinato

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A Justiça negou pedido do policial militar Edson Goiana Freitas de anular a decisão do Conselho de Sentença que o condenou a 13 anos de reclusão pelo assassinato de José Batista da Costa, em 2001. O policial alegou que a decisão do júri foi contrária às provas presentes nos autos.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), no dia 1º de fevereiro de 2001, o policial militar, fazendo uso de arma de fogo, matou, sem motivos, José Batista da Costa. Consta que a vítima estava na calçada conversando com amigos quando o PM se aproximou e perguntou se ele o conhecia. Diante da negativa, sacou a arma e disparou vários tiros contra os rapazes. Alguns conseguiram fugir, com exceção da vítima, que faleceu quando era socorrida.
O policial militar alegou que agiu em legítima defesa, pois foi agredido pelo grupo. Submetido ao Conselho de Sentença, em 2005, foi condenado a 13 anos de prisão, por unanimidade.
A decisão pelo improvimento do recurso foi proferida na sessão do último dia 9, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE). O relator do processo (nº 2005.0024.0193-4) foi o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, que disse: ?Entendo não prosperar a inquietação do recorrente, porquanto, o veredicto esteve fincado com base no laudo cadavérico, nos depoimentos testemunhais, bem como no depoimento do próprio réu, que confessou a autoria?.