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Justiça nega liberdade a acusado de praticar extorsão disfarçado de policial federal

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou a Phillippe André de Tilesse o direito de apelar em liberdade. Ele foi condenado a 12 anos de prisão por praticar extorsão fingindo ser policial federal. A decisão, proferida nessa terça-feira (10/09), teve como relator o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.

De acordo com os autos, na noite do dia 5 de setembro de 2008, o acusado e outros cinco homens invadiram uma empresa de embalagens localizada no bairro Bonsucesso, em Fortaleza, vestidos com fardas da Polícia Federal. O grupo, fortemente armado, disse ter mandado de busca para realizar operação de combate à sonegação fiscal.

Ao entrarem no local, eles se dirigiram à casa do dono da empresa, que ficava ao lado do estabelecimento. Na ação, o bando levou R$ 3.500,00, uma câmera fotográfica, seis computadores, um notebook, além de pertences pessoais dos empregados da companhia.

Phillippe André de Tilesse foi preso em 22 de setembro do mesmo ano, após ser reconhecido pela vítima. Em interrogatório, confessou a participação no crime e disse ter recebido informações do sobrinho do empresário.

Em dezembro de 2010, o acusado foi condenado a 12 anos de prisão pelo juiz José Lima de Oliveira, da 16ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua. Na sentença, foi determinado o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado.

A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0001980-86.2013.8.06.0000) no TJCE, requerendo que o réu pudesse acompanhar a apelação em liberdade. Alegou falta de fundamentação e condições pessoais favoráveis.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo o relator, a decisão “está devidamente fundamentada no caso concreto, evidenciando a inexistência de qualquer vício ou abuso que justifique a concessão do pedido heroico [habeas corpus]”.