Justiça nega habeas corpus a acusado de duplo homicídio após briga para desocupar terreno
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- 24-10-2014
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Marcondes da Silva Andrade, acusado de dois homicídios duplamente qualificados em Fortaleza. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Edna Martins.
De acordo com os autos, em 25 de setembro de 2011, cinco homens, entre eles o acusado, teriam matado a tiros os irmãos Gleimaco Ferreira da Silva e Gleison Nascimento da Silva. Durante os disparos, o pai das vítimas, José Afonso Ferreira da Silva, também foi atingido, mas sobreviveu. O crime ocorreu na ocupação Jana Barroso, no bairro Itaperi.
Pai e filhos foram ao local para verificar a situação de um terreno adquirido por eles e que havia sido invadido. Na ocasião, houve discussão entre Marcondes da Silva e as vítimas, que estariam reivindicando a desocupação do lugar.
O acusado foi preso em 9 de setembro de 2013, após investigação policial. Ele responde por dois homicídios duplamente qualificados (motivo torpe e mediante dissimulação) e tentativa de homicídio. Em depoimento, negou a acusação.
Requerendo a liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0001977-97.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentos na decretação da prisão preventiva e excesso de prazo para a formação da culpa.
Ao julgar o caso nessa, nessa terça-feira (21/10), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a desembargadora Maria Edna Martins, “a prisão preventiva do paciente [acusado] é necessária para a garantia da ordem pública, tendo em vista a sua periculosidade, a qual restou evidenciada a partir da análise do modus operandi da conduta criminosa, além de outras circunstâncias apontadas pela autoridade policial, como o fato de ser pessoa bastante temida na comunidade em que vive, pois ele e seus comparsas dominam o tráfico de drogas no local”.