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Justiça mantém sentença que condena Estado a indenizar morador por casa demolida

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23.11.2010
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) decidiu ontem, 2a.feira (22/11) que o Estado do Ceará deve indenizar em 10 mil reais o morador R.F.C., por demolir sua casa, onde ele residiu por 18 anos.
A decisão, mantém a sentença de 1º Grau. R.F.C. alegou nos autos que o Estado o procurou para negociar o processo de desapropriação de sua casa, localizada na “área do gato morto”, em Fortaleza.
Na época, em 2003, o Estado ofereceu R$ 1.350,00, pelo imóvel. Por considerar o valor inferior ao pretendido, R.F.C. não aceitou a negociação. Ainda assim, segundo ele, em junho daquele ano, ao retornar do trabalho, encontrou sua casa totalmente destruída pelos tratores do Estado.
O morador disse que a situação lhe causou enormes transtornos e desespero. Sem casa, foi morar de favor na residência de parentes e buscou reconstruir sua vida com o rendimento mensal de R$ 150,00.
Em contestação, o Estado sustentou que destruiu o “barraco” de R.F.C. porque o imóvel desmoronou naturalmente, em razão do estado precário em que se encontrava. Alegou também que foram oferecidas duas opções de indenização para a desapropriação: outro imóvel ou o valor fixado em avaliação da imobiliária.
Porém, segundo o Estado, o morador não manifestou a sua escolha. Ao apreciar a matéria, o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, entendeu que a conduta do Estado na desapropriação do imóvel de R.F.C. se deu de modo ilegal, pois consta nos autos que os demais moradores do local receberam indenização ou outro imóvel, exceto R.F.C. A decisão do desembargador foi acompanhada por unanimidade.
Fonte: TJ/Ceará