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Justiça mantém indisponibilidade dos bens de empresário acusado de corrupção em Canindé

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a liminar que havia decretado a indisponibilidade dos bens do empresário Francisco Antonio Santos. Ele é acusado de suposta participação no esquema de fraudes que desviou verbas da Prefeitura Municipal de Canindé.
?Tais liminares têm o fito de assegurar que, sendo julgada procedente a ação civil pública, os valores indevidamente retirados dos cofres públicos serão efetivamente ressarcidos?, afirmou a relatora do processo, desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, durante sessão na última quarta-feira (02/03).
Conforme os autos, Francisco Santos era um dos empresários que mantinham esquema de lavagem de dinheiro em parceria com a presidente da Comissão Permanente de Licitação de Canindé, Jucivalda da Silva Carvalho Holanda. Segundo o Ministério Público (MP) estadual, de fevereiro de 2005 a janeiro de 2006, ela teria movimentado R$ 1.024.000,00, quantia incompatível com a renda mensal auferida na época, que era de R$ 1 mil. O citado empresário era um dos beneficiados com o desvio das verbas.
Em virtude disso, o MP ajuizou ação civil pública, pela prática de improbidade administrativa, contra o então prefeito, Antônio Glauber Gonçalves Monteiro, bem como outros agentes públicos e empresários envolvidos, que causaram prejuízo ao erário. O órgão ministerial requereu, liminarmente, a indisponibilidade de todos os bens dos acusados, o afastamento dos cargos públicos exercidos (vereadores, secretários e prefeito) e a suspensão dos contratos firmados com os empresários envolvidos, até o julgamento final da ação.
Em 6 de agosto de 2007, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Antonio Josiman Almeida Alves, concedeu a liminar conforme requerido. O magistrado considerou ter sido montado ?plano para sangrar os cofres públicos, afigurando-se evidente prejuízo. Muitos são os ilícitos constatados na colheita de provas patrocinada pelo Ministério Público?, explicou.
Inconformado, Francisco Santos interpôs agravo de instrumento (nº 211721-63.2007.8.06.0000/0) no TJCE, requerendo a reforma da decisão. Sustentou cerceamento de defesa, tendo em vista que a liminar foi concedida sem ouvir a parte contrária. Além disso, afirmou inexistir nos autos quaisquer indícios que ensejassem a indisponibilidade dos bens.
Ao relatar o processo, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale destacou que, em matérias de urgência, ?a jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como nesta Corte, é no sentido de ser plenamente possível a concessão de liminar sem ouvir a parte contrária, em casos como o que aqui se examina?. Com esse posicionamento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao agravo e manteve a decisão de 1º Grau.