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Justiça determina que Município de Groaíras forneça transporte gratuito a estudantes

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Município de Groaíras disponibilize transporte escolar gratuito a todos os estudantes que residem na cidade, sem discriminação. A decisão, proferida nesta terça-feira (03/09), teve como relator o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.

Segundo os autos, em abril de 2005, o Ministério Público do Estado (MP/CE) recebeu denúncia de um grupo de alunos de curso pré-vestibular, que foi impedido de entrar no ônibus escolar que fazia o transporte para a cidade de Sobral. O motorista havia alegado que o veículo estava lotado e que os estudantes universitários tinham prioridade de uso.

Por esse motivo, o MP/CE entrou com ação na Justiça, com pedido liminar, para que o município disponibilizasse transporte escolar gratuito a todos os estudantes. Alegou que a restrição é discriminatória e pode trazer prejuízo irreparável ao futuro dos alunos de baixa renda. Afirmou ainda que a Constituição Federal assegura a educação como direito de todos e dever do Estado.

Em contestação, o ente municipal defendeu que pessoas inabilitadas estariam utilizando o transporte, prejudicando a vaga dos verdadeiros estudantes. Argumentou ainda que cabe ao município promover o ensino fundamental e colaborar apenas com o ensino médio e superior.

Em novembro de 2008, o Juízo da Vara Única de Groaíras (a 273 km de Fortaleza) confirmou liminar anteriormente concedida, condenando o município de Groaíras a, de forma geral e continuada, disponibilizar tantos veículos quantos forem necessários ao transporte de todos que se enquadrem na condição de estudantes. Também foi fixada multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

Inconformado, o ente público interpôs recurso (n° 0000231-26.2006.8.06.0082) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. Segundo o relator do processo, a própria Lei Orgânica do lugar assegura o transporte, para municípios próximos, de estudantes universitários e pré-universitários, bem como alunos de outros cursos não oferecidos em Groaíras.

“Ao impedir o acesso de estudantes ao transporte público disponibilizado com o intuito de fomentar a instrução dos mesmos, o que se traduz em uma das políticas públicas mais importantes, [o município] contraria, por evidente, o princípio da legalidade, uma vez que, havendo expressa previsão legal de referido serviço, não pode a edilidade se furtar de nem mesmo restringi-lo, ante o cunho social evidenciado”, afirmou o magistrado.