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Camelô preso com quase 1 kg de cocaína tem negado pedido de liberdade

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para o camelô Evandi Nascimento Sousa, acusado de tráfico de drogas. A decisão teve como relator o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

De acordo com os autos, no dia 9 de maio deste ano, policias federais receberam denúncia de que ocorreria a venda de drogas próximo à churrascaria localizada no bairro Aerolândia, em Fortaleza. Quando chegaram ao local, os agentes perceberam o acusado e outro homem em atitude suspeita dentro de um carro estacionado.

Ao realizarem a revista, os policiais encontraram um “tijolo” de cocaína pesando 999 gramas. A droga estava escondida no assoalho do carro, embaixo do banco de trás. Além do entorpecente, também foi apreendida a quantia de R$ 1.060,00. Em depoimento, Evandi Nascimento disse que não sabia da existência do narcótico.

A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0029832-85.2013.8.06.0000) no TJCE, requerendo o relaxamento da prisão. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.

Ao julgar o caso nessa segunda-feira (02/09), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator do processo, o excesso de prazo não ficou configurado. “Os prazos, no processo penal, devem ser considerados de forma globalizada e comportam, diante das peculiaridades de cada caso, flexibilização razoável”.