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Justiça determina que Município de Camocim pague adicional por tempo de serviço para servidora

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O Município de Camocim, distante 379 km de Fortaleza, deverá pagar, a partir de janeiro de 2014, adicional por tempo de serviço para a servidora M.N.R.O. A decisão, proferida pelo juiz Rogério Henrique do Nascimento, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (16/09).

De acordo com os autos, M.N.R.O. é servidora pública desde maio de 1999, mas nunca recebeu o benefício, conforme determina o Estatuto do Servidor de Camocim (Lei Municipal nº 537/1993).

Sentindo-se prejudicada, ela ajuizou ação requerendo o pagamento. Alegou que, segundo a lei, o adicional por tempo de serviço deve ser pago no valor correspondente a 1% ao ano sobre o vencimento do servidor.

Ao analisar o caso, o magistrado, que é titular da 1ª Vara de Camocim, concedeu a tutela antecipada e determinou que o município efetue, a partir de janeiro de 2014, o pagamento do benefício. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa mensal de R$ 500,00.

O juiz entendeu que o pagamento imediato da vantagem “poderá causar sérios danos às finanças públicas, com repercussões graves sob todo o quadro econômico e social, pois é necessária a respectiva previsão orçamentária para adequar o orçamento do município às despesas futuras advindas do aumento oriundo do benefício”.