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Justiça determina que Estado do Ceará forneça medicamentos para paciente com Alzheimer

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O Estado do Ceará deve fornecer medicamentos à aposentada N.F.L., que sofre de Mal de Alzheimer. A decisão é do juiz Marcelo Roseno de Oliveira, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 0144380-57.2012.8.06.0001), N.F.L. tem 74 anos e apresenta dificuldade para se locomover e se alimentar. Para retardar os efeitos do Alzheimer, necessita dos medicamentos Exelon, Alois, Riss, Pantoprazol, Prednisona, Azatioprina, Oscal e Bon Viva.

Alegando não ter condições de adquirir os remédios, uma vez que recebe pensão no valor de um salário mínimo, a aposentada ingressou com ação na Justiça, no último dia 10. Ela requereu do Estado do Ceará o fornecimento das medicações prescritas.

O magistrado concedeu liminar em favor de N.F.L. e determinou ao ente público a entrega dos remédios, no prazo de cinco dias a partir da intimação. Em caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00. “Os medicamentos solicitados pela autora são indispensáveis à sua vida, sendo evidente o risco de dano a que se submeteria se não fosse concedido o referido recurso”, destacou o juiz. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (28/05).