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Condenado a 10 anos por homicídio  não poderá apelar em liberdade

Condenado a 10 anos por homicídio não poderá apelar em liberdade

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou direito de apelar em liberdade a Francisco Cláudio Ferreira Sousa, condenado a 10 anos de prisão por homicídio qualificado no Município de Crateús, distante 354 km de Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Gomes de Moura.

De acordo com os autos, no dia 6 de abril de 2012, o acusado e um adolescente efetuaram disparos de revólver contra um rapaz de 17 anos, que não resistiu e faleceu no local. Na ocasião, a dupla também atirou contra familiares da vítima, mas ninguém foi atingido. O motivo do crime seria uma briga, ocorrida dias antes, entre os adolescentes, que eram irmãos.

Depois de ser identificado por testemunhas, Francisco Cláudio foi preso preventivamente em 27 de julho do mesmo ano, por meio de mandado expedido pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Crateús. Denunciado por homicídio qualificado (motivo fútil), ele negou participação.

Em 26 de novembro de 2013, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca condenou o réu. Na decisão, o juiz Sérgio Augusto Furtado Neto Viana determinou o regime inicialmente fechado, sem direito de apelar em liberdade. Para o magistrado ficou “evidenciada a periculosidade do acusado a ameaçar a ordem pública”.

A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0620098-27.2014.8.06.0000) no TJCE, requerendo a soltura para acompanhar a apelação. Alegou carência de fundamentação na sentença e primariedade do réu.

A 2ª Câmara Criminal negou o pedido, nessa segunda-feira (17/02), acompanhando o voto do relator. Segundo entendimento do desembargador, estão “presentes e expressos fundamentos a manter o paciente [acusado] recolhido ao cárcere durante o trâmite do recurso. Sua periculosidade exsurge patente do modus operandi e da gravidade do crime por ele perpetrado”.