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Justiça determina pagamento de salário mínimo a servidores da Prefeitura de Independência

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21.07.09
Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) confirmou as sentenças monocráticas que condenaram o município de Independência a pagar salário mínimo a quatro servidores: Antônio Raimundo Bezerra, Francisco Olavo Rodrigues Torres Siqueira, Maria de Fátima Amaro de Souza e Ana Amerita Moreira Ponte.
A decisão colegiada foi proferida ontem, 2ª.feira (20/07) e teve como relator dos processos o desembargador Raul Araújo Filho. De acordo com o voto do relator, caberia ao Município demonstrar que os servidores desempenhavam carga horária de trabalho inferior a quarenta horas semanais. Como não o fez, deve ser julgado procedente o pleito dos funcionários.
Os servidores concursados ajuizaram quatro ações ordinárias no fórum local objetivando receberem do referido Município remuneração equivalente a um salário mínimo pelos serviços que prestam. Por exemplo, em agosto de 2007, quando o salário mínimo era de R$ 380,00, Francisco Olavo Rodrigues Torres Siqueira recebia a importância de R$ 329,58.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Independência julgou as ações procedentes e determinou que o Município pagasse ao servidores o salário mínimo nacionalmente unificado. Condenou, ainda, ao pagamento das diferenças salariais entre a remuneração paga aos funcionários e o valor do salário mínimo da época trabalhada.
O Município interpôs os recursos apelatórios (2008.0004.5110-6/1), (2007.0031.9938-8/1), (2007.0026.3481-1/1) e (2007.0030.0662-8/1) no Tribunal de Justiça visando modificar as sentenças proferidas pelo magistrado singular.
Ao julgarem as apelações, os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram provimento aos recursos interpostos para confirmar as sentenças monocráticas, pois constataram que o Município não provou, durante o curso processual, que os funcionários trabalhavam menos que oito horas diárias ou quarenta horas semanais.
Fonte: TJCE