Conteúdo da Notícia

Justiça decreta prisão preventiva de Márcio do Gueto por tráfico de drogas

Justiça decreta prisão preventiva de Márcio do Gueto por tráfico de drogas

Ouvir: Justiça decreta prisão preventiva de Márcio do Gueto por tráfico de drogas

Márcio Gledson Dias da Silva, conhecido como Márcio do Gueto, e Elton Soares Lira Filho tiveram a prisão preventiva decretada nesta sexta-feira (27/06) por fabricação de entorpecente e associação para o tráfico. Márcio do Gueto também é acusado de tráfico de drogas. A decisão é do juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, titular da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 0767489-80.2014.8.06.0001), Elton foi preso em flagrante no dia 6 de junho de 2012. Após investigação de tráfico de drogas na Barra do Ceará, em Fortaleza, policiais descobriram que Márcio do Gueto, com ajuda de Elton Soares, estava fabricando e vendendo drogas. Elton passou a ser vigiado, e, após uma abordagem policial, descobriram que ele mantinha em um sítio localizado no bairro, 10kg de crack, 250g de cocaína, várias armas de fogo municiadas e instrumentos utilizados para a fabricação das drogas.

Ele afirmou aos policiais que guardava a droga no local, mas negou ser comparsa de Márcio. No dia 30 de janeiro de 2013, Elton foi condenado a cinco anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas a ser cumprido em regime inicialmente fechado. Márcio Gledson não foi denunciado por ausência de provas que justificassem a ação penal.

A Divisão Estadual de Narcóticos (Denarc), no entanto, apresentou novas provas. Escutas telefônicas confirmaram que os dois acusados estavam envolvidos com a droga e demais objetos apreendidos no procedimento. Por conta disso, o Ministério Público estadual (MP/CE), em maio deste ano, requereu a decretação da prisão preventiva dos denunciados, asseverando que eles se associaram para a manipulação e distribuição de grande quantidade de drogas.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que “do teor das conversas interceptadas, colhe-se que os réus trataram do local da guarda e dos demais objetos apreendidos, bem assim mantiveram outros diálogos relativos ao tráfico, revelando os necessários indícios de autoria dos crimes denunciados”.