Conteúdo da Notícia

Justiça condena traficantes de drogas que atuavam na região Centro-Sul do Estado

Justiça condena traficantes de drogas que atuavam na região Centro-Sul do Estado

Ouvir: Justiça condena traficantes de drogas que atuavam na região Centro-Sul do Estado

A juíza Ana Carolina Montenegro Cavalcanti, titular da 2ª Vara Criminal de Iguatu-CE, a 384 km de Fortaleza, condenou quadrilha que atuava com tráfico de drogas na região Centro-Sul do Estado. As penas somadas totalizaram 82 anos e seis meses de prisão.

Os réus Rogério Vieira de Souza, Adauto Oliveira da Cruz, Gerson Pereira Lima, Gessivânia dos Santos Souza, Juliana Xavier dos Santos, Antônio Fábio Diniz Bezerra foram condenados também por roubo e formação de quadrilha.

Segundo os autos (nº 31262-27.2012), o setor de inteligência da polícia civil vinha investigando a atuação de quadrilhas especializadas no tráfico de drogas em toda a região. Feita a denúncia, houve interceptação telefônica com autorização judicial e, ao final, foi constatada a existência de pelo menos três organizações criminosas voltadas para a prática de tráfico de entorpecentes, roubo e formação de quadrilha integrada pelos denunciados.

A magistrada explicou que “claramente havia uma atividade de tráfico de entorpecentes”. Ela explicou que, embora não tenham sido apreendidas drogas, foi possível constatar a materialidade do crime.

Ela ressaltou ainda que foi mantida a prisão preventiva para os acusados, principalmente porque Rogério e Adauto atuavam de dentro do presídio. “Mantenho a prisão preventiva, negando o direito do acusado de recorrer em liberdade, tendo em vista que restou demonstrado que a liberdade do réu oferece perigo a ordem pública, consubstanciado na reiteração criminosa. Ora, se nem mesmo encarcerado o acusado deixou de praticar delitos, imagine em liberdade”, concluiu a juíza.

Rogério, que liderava o grupo, foi condenado a 20 anos e 2 meses de prisão. Os réus Gerson e Gessivânia a 14 anos; Juliana e Antônio Fábio a 11 anos e 4 meses; e Adauto a 11 anos e 8 meses, todos em regime inicialmente fechado.