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Justiça condena Fanor por negar transferência de aluno

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A juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Fanor (Faculdades Nordeste) a pagar indenização no valor de 50 salários mínimos para o aluno C.S.D.P.. Ele teve nagada a documentação de transferência para outra instituição de ensino superior.
De acordo com os autos (nº 44517-41.2006.8.06.0001/0), o universitário cursou Arquitetura e Urbanismo na Fanor, entre janeiro de 2004 e junho de 2005. No mês seguinte, C.S.D.P. foi aprovado para outro estabelecimento, mas teve a transferência negada.
Segundo o estudante, a faculdade alegou que o curso estava em processo de autorização pelo Ministério da Educação e que ele se encontrava inadimplente. Com isso, C.S.D.P. perdeu o prazo de matrícula.
Afirmando ter passado por situação vexatória, ingressou na Justiça com processo de reparação moral. Na contestação, a Fanor defendeu que, na época, o curso estava em processo de autorização e não poderia conceder os documentos. Negou que o caso tenha sido motivado em razão da falta de pagamento das mensalidades.
Ao analisar os autos, a magistrada determinou o pagamento de 50 salários mínimos. A juíza levou em consideração que os ?os danos morais padecidos pelo aluno se encontram incontestáveis. A Fanor não entregando os documentos, ficaria o aluno impedido de fazer o curso em outra universidade, caracterizado abuso de direitos?.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (14/10).