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Justiça condena ex-prefeito de Iguatu por improbidade administrativa

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que suspendeu por quatro anos os direitos políticos do ex-prefeito de Iguatu, Agenor Gomes de Araújo. Ele foi condenado pela contratação irregular de servidores temporários, sem concurso público. A apelação, julgada nessa segunda-feira (06/07), teve como relatora a desembargadora Lisete de Sousa Gadelha.

O ex-gestor foi proibido ainda de realizar contratos com o Poder Público, receber benefícios ou incentivo fiscais. Além disso, foi sentenciado a pagar uma multa dez vezes o valor do último salário recebido enquanto prefeito do Município de Iguatu.

De acordo com a magistrada, “a contratação em afronta aos princípios constitucionais, sem a realização de concurso, à evidência causa prejuízo a toda coletividade, eis que os cargos públicos foram providos em razão de interesse particular do antigo alcaide, em total desrespeito à “res publica” [bem público] e com evidente desvio de finalidade, eis que o interesse público deve ser o objetivo precípuo buscado pelo agente público”.

Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), em janeiro de 2009, Agenor Neto contratou para a prefeitura de Iguatu 1.029 pessoas para exercer atividades temporárias sem a realização de concurso público. Em dezembro de 2010, o ex-prefeito publicou a Lei Municipal nº 1.474/2010, buscando regulamentar as contratações, que chegaram a 1.840, representando 86,26% do total de servidores municipais. Ainda de acordo com o MP, a lei municipal não atenderia as excepcionalidades descritas na Constituição Federal. O ex-gestor negou as acusações.

Em novembro de 2013, o juiz da 1ª Vara de Iguatu, Josué de Sousa Lima Júnior, condenou o ex-prefeito pela prática de atos de improbidade administrativa. Na decisão, o magistrado também declarou a inconstitucionalidade da lei, determinou a demissão dos funcionários contratados de forma irregular e a realização de concurso público.

Inconformado, Agenor Neto apelou (0029944-09.2012.8.06.0091) da decisão no TJCE, afirmando que a condenação aplicada foi desproporcional e sem motivo justo.

Ao analisar o recurso, a 1ª Câmara Cível confirmou a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Lisete Gadelha. “Com a referida conduta, diversos cidadãos foram tolhidos de seleção para provimento dos cargos, bem como os cargos não foram providos por aqueles que, por meio de processo seletivo isonômico, demonstrassem melhores condições e capacidade para exercício do serviço público”, afirmou a magistrada.