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Estado deve pagar R$ 250 mil a delegado baleado durante fuga de presos

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O Estado do Ceará foi condenado a pagar R$ 250 mil, por danos morais, a um delegado da Polícia Civil baleado durante fuga de presos. A decisão é da juíza Nadia Maria Frota Pereira, titular da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. Ela considerou o risco de morte e que o atentado ocorreu “em razão das limitações de caráter laboral e sociais impostas ao autor [policial]”.

Segundo os autos (n°0158092-51.2011.8.06.0001), o delegado recebeu três tiros no tórax, durante a madrugada do dia 23 de maio de 2011. Ele fazia plantão na Delegacia do 30º Distrito Policial, no bairro Jangurussu, na Capital, quando foi surpreendido por uma invasão de bandidos, que libertaram presos.

A vitima foi internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional da Unimed, em Fortaleza, onde foi submetida à cirurgia para retirada dos projéteis. Até hoje, o delegado sente dores físicas. Também sofre com a sensação de insegurança no desempenho profissional.

O agente ingressou com ação de danos morais e materiais, alegando sofrer abalos físicos e psicológicos. Argumentou, ainda, fragilidade das condições de trabalho, devido ao precário armamento e a má organização logística dos plantões.

Em contestação, o ente público afirmou que o incidente está inserido no risco inerente à atividade profissional, o que afasta a responsabilização do Estado.

Ao analisar o caso, no último dia 30, a magistrada ressaltou que os danos “tiveram nexo causal direto e objetivo com a precária logística de plantão estabelecida pela organização da Secretaria de Segurança Pública, bem como, pela frágil estrutura física de que dispunha o promovente ao momento da abordagem, além da condição de superlotação da delegacia”.

Assim a juíza considerou “plenamente caracterizados os danos morais, fartamente comprovados na prova oral produzida. Quanto ao dano material, observou que a vítima não apresentou qualquer comprovante referente às despesas efetuadas com hospital e com o tratamento médico”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (03/07).