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Justiça condena a mais de 40 anos acusados de matar criança no Crato

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca do Crato (a 527 km de Fortaleza) condenou o vigilante Carlos Reinaldo Duarte Rodrigues e o pintor Antônio Marcos Dutra Duarte, respectivamente, a 43 anos e dois meses e 40 anos e cinco meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Eles são acusados pela morte de uma criança de dois anos e por tentativa de homicídio contra Cícero Fernando da Silva, pai da menina.

Segundo os autos (nº 24421-47.2010.8.06.0071/0), o crime ocorreu na noite de 26 de julho de 2010, por volta das 19h30min, no Sítio Cobra, no Município do Crato. Carlos Reinaldo, Antônio Marcos e um outro comparsa, Roberto Carlos Rodrigues de Freitas, bateram na porta da residência de Cícero, dizendo que era a polícia. Quando a vítima abriu, eles dispararam as armas de fogo, atingindo o dono da casa.

Os acusados ingressaram na residência e viram a filha de Cícero deitada em um colchonete. Ainda de acordo com os autos, Roberto Carlos teria efetuado disparo que atingiu a cabeça da menor, que veio a óbito. Por esses motivos, o Ministério Público Estadual (MP/CE) ingressou com denúncia contra os envolvidos, requerendo a condenação por homicídio qualificado e tentativa de homicídio.

Segundo denúncia do MP/CE, os acusados tentaram matar Cícero a mando de uma outra pessoa, mediante recompensa. Ao ser interrogado, Carlos Reinaldo disse estar presente na cena do crime, mas afirmou não ter nenhuma participação. Já Antônio Marcos confessou ter atirado em Cícero, mas disse que os outros também efetuaram disparos. Roberto Carlos só vai ser julgado em 2014, pois pediu adiamento do Júri por motivo de saúde e teve o pleito deferido.

Levados à julgamento no último dia 2 de dezembro, o Conselho de Sentença considerou que os réus Carlos Reinaldo e Antônio Marcos praticaram o delito de homicídio triplamente qualificado (mediante promessa de recompensa, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima) contra a criança e tentativa de homicídio qualificado contra o pai da menina. Os crimes foram combinados com associação criminosa.

Os réus ainda foram condenados a pagar indenização solidária de R$ 20 mil aos herdeiros da criança, além de R$ 5 mil em favor de Cícero.

A sessão foi presidida pelo juiz Renato Belo Vianna Velloso, titular da 1ª Vara da Comarca do Crato. O magistrado considerou que “a conduta gerou consequência extra-penal relevante, além da morte da vítima, merecendo especial reprovação o fato de que a vítima era pai de família, o qual, juntamente com todo o núcleo familiar, teve que buscar refúgio no Programa de Proteção de Vítimas e Testemunhas (Provita), abandonando a cidade do Crato, distanciando-se da família aqui residente, alienando-se de sua rotina de vida e de seus familiares, merecendo, portanto, especial reprovação”.