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Justiça bloqueia R$ 3,1 milhões de empresa acusada de sonegação fiscal

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O juiz titular da 1ª Vara de Execução Fiscal e de Crimes contra a Ordem Tributária de Fortaleza, José Sarquis Queiroz, determinou a indisponibilidade dos saldos de contas bancárias de dirigentes da empresa Comercial Fortaleza de Produtos Alimentícios (Coforpal). Não havendo saldos suficientes, ordenou, de forma sucessiva, a indisponibilidade de veículos e imóveis dos acusados. O objetivo é garantir a reparação integral de dano ao patrimônio público, cujo valor atual é de R$ 3.131.582,87, “caso sobrevenha sentença condenatória penal”.
Os réus são Luiz Alves de Oliveira e Francisco Sérgio Pereira dos Santos, respectivamente proprietário e o administrador da empresa. Conforme a ação cautelar incidental (nº 0121151-29.2016) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), eles praticaram, de janeiro a dezembro de 1998, atos de gestão que implicaram na venda e aquisição de mercadorias sem emissão de notas fiscais.
Houve ainda lançamento indevido de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em virtude de operações acobertadas por documentos inidôneos, sem o registro das operações mercantis nos livros próprios e, consequentemente, sem o recolhimento aos cofres públicos da importância total, à época, de R$ 731.465,59.
O magistrado afirmou que, de acordo com a denúncia, a conduta condiz com sonegação fiscal, crime no qual o agente se omite de imposto devido, ou seja, exime-se de pagar tributo, “causando sérios danos ao patrimônio do Estado, que conta com o dinheiro para gastar, basicamente, em educação, segurança, saúde e obras públicas”.
O juiz destacou ainda que o crime denunciado resulta em prejuízo à Fazenda Pública, o que torna “imprescindível o ressarcimento do erário, pois o prejuízo causado afeta diretamente os serviços básicos prestados pelo Estado à sociedade”. A decisão foi proferida no último dia 5 de abril.