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Juiz corregedor dos Presídios proíbe entrada de presos na CPPL II por tempo indeterminado

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O juiz Cézar Belmino Barbosa Evangelista Junior, corregedor dos Presídios e Estabelecimentos Penitenciários de Fortaleza, proibiu, por prazo indeterminado, o ingresso de presos na Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto (CPPL-II), em face do excedente de 90,13% além da capacidade projetada.
O magistrado determinou ainda que presos condenados que eventualmente estejam lotados na CPPL-II sejam transferidos para estabelecimento prisional adequado, conforme os regimes (fechado e semiaberto), salvo existindo riscos de prejuízo à segurança do interno. A decisão (nº 0130332-54.2016.8.06.0001) foi proferida nessa terça-feira (26/04).
“Vislumbro ao analisar o pedido e documentos que constam nos autos que a situação da CPPL II pode ser desumana, posto que é praticamente impossível, em especial se considerarmos os fundamentos básicos da física e da matemática, que não podemos constar em um determinado espaço físico, ao menos em condições humanas, mais do que este espaço físico comporta”, destacou o corregedor.
Segundo o relatório da Defensoria Pública do Estado, a CPPL-II possui capacidade para 952 internos e atualmente conta com 1.810 homens recolhidos, ou seja, está com quase o dobro da capacidade. Em razão da superlotação, muitos presos estão vivendo em condições sub-humanas, alguns chegam a dormir no chão de banheiros.
No último dia 18, a Defensoria pediu informações à Direção da CPPL II acerca das condições de limpeza e segurança carcerárias do local. Foi informado que existem apenas quatro funcionários para fazer a limpeza e prestar outros serviços, como entrega de alimentos aos internos. Além disso, também foi mencionado que existem 60 agentes penitenciários em regime de plantão, o que torna a segurança e o serviço diário vulnerável, tendo em vista o número elevado de detentos.