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Justiça barra conceito pública, porém privada – coluna vertical s/a

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20.08.2010 economia
Jocélio Leal leal@opovo.com.br
A Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), com sede em Sobral, é mesmo um caso inusitado. Parece pública, mas age como instituição privada. Possui diversos cursos em oferta em diversas sedes – também em Fortaleza. Muitos pagos. Mas eis que a Justiça, embora tardia, manifestou-se. A UVA não pode mais cobrar taxas referentes a matrículas de alunos do ensino superior. Decisão unânime que preserva sentença do 1º Grau após denúncia do Ministério Público estadual. Conforme o MP, entre 1º a 5 de março de 2004, a UVA abriu período para requerimento de matrícula dos alunos mediante o pagamento de R$ 50,00. Depois baixou para R$ 40,00. Alguns alunos não aceitaram pagar. Resultado: foram notificados. Receberam a ameaça de serem desligados do curso.
O entendimento do MP fora o de que a UVA infringia a Constituição Federal por violar a gratuidade do ensino público em escolas públicas, nos três níveis. Naquele 2004, em abril, as matrículas houve mesmo sem pagamento por conta da decisão de 1º grau. Ademais vetou o desligamento por ?inadimplência?. O argumento da UVA não foi aceito. Dissera que a Lei Estadual nº 12.077 a transformara em fundação, ganhando a personalidade jurídica de direito privado. Alegou ainda que o artigo 208 da Constituição Federal restringe a gratuidade somente ao ensino fundamental. O relator do processo, desembargador Ademar Mendes Bezerra, não foi convencido. Citou a súmula nº 12 do Supremo Tribunal Federal (STF). Pela súmula, ?a cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas viola o disposto no artigo 206 da Constituição Federal?.